ASSISTENCIA PSIQUIATRICA: DO PASSADO AO PRESENTE.
Jane Lemos. *
Historicamente, os portadores de transtornos mentais, foram marcados pelo preconceito associados a noção de periculosidade e consequentemente marcados pelo estigma e a exclusão.
Em consequência, a assistência propiciou repressão, autoritarismo, violência, violação dos direitos humanos, de cidadania e exclusão social. O modelo assistencial, era centrado no hospital psiquiátrico com características asilares, estigmatizante, marcado pela violação dos direitos humanos e de cidadania com marcante exclusão social. Ademais, foi lento o início de terapêuticas eficientes que impedissem a evolução natural da doença.
Na década de 90, inspirados pela Declaração de Caracas e baseado em experiências internacionais e nacionais, houve o movimento de reforma da Assistência aos portadores de transtornos mentais, com participação efetiva da sociedade e o respaldo oficial de medidas adotadas pela Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Esta política tinha um novo paradigma: o redirecionamento do eixo hospitalar para o extra hospitalar, com criação de rede diversificada, integrada, de diferentes níveis de complexidade com ênfase nos Direitos Humanos e de Cidadania e inclusão social. As Conferências de Saúde Mental realizadas respaldaram estas propostas.
A Política de Saúde Mental visava a construção de uma rede comunitária, territorial, de diferentes níveis de complexidade, baseada nos princípios do SUS, capaz de atender a demanda de cuidado, tratamento, além da inclusão social dos portadores de transtornos mentais.
Portanto, surgiram as Portarias Ministeriais que visavam a instalação de serviços extra hospitalares como os CAPS – Centros de Atenção Psicossociais, de diferentes complexidades, as Residências Terapêuticas, simultaneamente ao processo de desospitalização e efetivas medidas de exigência no ambiente e tratamento hospitalar. As ações de saúde mental devem ser inseridas na Atenção Básica com supervisão da equipe técnica de retaguarda.
Neste momento, marcante para a Assistência Psiquiátrica brasileira, foi aprovado o Projeto de Lei que se tornou Lei Federal 10.216/2001 e dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, e redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Estabelece que a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades será indicada quando os recursos extra hospitalares forem insuficientes. Define as internações como Voluntária, Involuntária e Compulsória.
Apesar de, reconhecermos a importância deste movimento da reforma, assinalamos que existe insuficiência e fragilidade da rede integrada de saúde mental com deficiência de ambulatórios, CAPS, Residências Terapêuticas, assim como leitos em Hospitais Gerais e Serviços descentralizados de Emergência Psiquiátrica. Reconhece-se que o descompasso entre o processo de desospitalização e a implantação da rede extra hospitalar acarretou uma deficiência na assistência.
Em que pese, esta avaliação crítica, reconhecemos e defendemos este modelo, e externamos nossa preocupação quanto ao risco de mudança da política que constituirá certamente um retrocesso e caos para a Assistência à Saúde Mental Brasileira.
Desta forma, o Movimento de Psiquiatria Plural assinala sua preocupação, de que a mudança na Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, com nomeação de técnico, com antecedente de atuação no modelo assistencial manicomial, de viés hospitalocêntrico, tão deletério para a Psiquiatria brasileira, acarrete um retrocesso e grave prejuízo para a assistência à Saúde Mental e portanto ao brasileiros que sofram de transtornos mentais.
*Psiquiatra.
Especialista pela ABP.
Diretora da AMB.
Diretora da AMPE
Conselheira do CREMEPE.